(DOC. VP 103.1674.7407.5700)
TRT2. Correção monetária. Salário. Data do efetivo vencimento da obrigação. CLT, art. 459. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I.
«... No tocante ao critério de incidência da correção monetária, este deve observar os termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c o disposto no CLT, art. 459, considerando-se época própria a data do efetivo vencimento da obrigação, porque o marco inicial para a exigibilidade do direito, consoante entendimento já sedimentado cristalizado na Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-I do C. TST. ...» Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
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