(DOC. VP 103.1674.7407.4900)
STJ. Tributário. Imposto sobre combustíveis. IVVC. Cooperativa. Inexistência de isenção. Isenção somente quanto aos atos cooperativos. Precedentes do STJ. Lei 5.764/71, art. 79.
«A cooperativa, pela Lei 5.764/71, tem isenção de tributos quanto aos atos cooperativos, entendendo-se como tais os praticados com vista à sua finalidade. A venda de insumo pela cooperativa a seus associados não se caracteriza como ato cooperativo, incidindo os tributos normalmente. Não há isenção na venda de combustível feita pela cooperativa aos associados.»
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