(DOC. VP 103.1674.7406.2400)
STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Incidência a partir da ocupação. Súmula 114/STJ. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º.
«... Coaduna-se com essa linha de raciocínio a orientação contida na Súmula 114/STJ, segundo a qual «os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente». Não é por acaso que se elegeu o instante da ocupação do Poder Público como o marco a partir do qual o expropriado faz jus aos ditos consectários: trata-se do momento em que se vê coarctada a possibilidade de fruição econômic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote