(DOC. VP 103.1674.7405.3700)
TRT2. Seguridade social. Competência. Execução de contribuições previdenciárias. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inexistência. CF/88, arts. 2º e 114, § 3º.
«... Não se verifica violação ao princípio da separação dos poderes, pois a Justiça do Trabalho continua sendo órgão do Poder Judiciário e não do Executivo, mesmo tendo competência para executar contribuições previdenciárias. Descabida a alegação de violação ao § 3º do art. 114 da Constituição. A Justiça do Trabalho também executa as custas do processo trabalhista. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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