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(DOC. VP 103.1674.7404.9600)

TJMG. Pena. Remição ficta. Impossibilidade. Ausência de trabalho em face da desídia ou deficiência do Estado. Concessão do benefício. Inadmissibilidade. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 126, «caput» e § 2º.

«Para fins de remição da pena, somente podem ser considerados os dias em que o condenado, efetivamente, desempenhou atividade laboral, mostrando-se, pois, inaceitável a alegação de que o preso ficou impossibilitado de exercer jornada de trabalho pela desídia ou deficiência do Estado. Inexiste na legislação brasileira remição que se estribe em tempo de trabalho não prestado, mas que seria possível de ser exercido. Só na hipótese de o condenado se achar impossibilitado de prossegui

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