(DOC. VP 103.1674.7404.7700)
TJMG. Crime contra a ordem tributária. Crime continuado. Concurso material. Mais de uma conduta do delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Continuidade delitiva caracterizada na hipótese. CP, art. 69 e CP, art. 71.
«Está sujeito às regras da continuidade delitiva, e não às do concurso material, o agente que incide em mais de uma conduta das previstas no Lei 8.137/1990, art. 1º, principalmente se os atos de sonegação se prolongarem por período de tempo determinado.»
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