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(DOC. VP 103.1674.7404.7600)

TJMG. Crime contra a ordem tributária. Omissão na entrega do demonstrativo de apuração do ICMS-DAPI. Fraude à fiscalização tributária. Sonegação fiscal do tributo. Delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Configuração.

«Comete o crime contra a ordem tributária, tipificado no Lei 8.137/1990, art. 1º, II, por prática de fraude à fiscalização tributária, o sócio-gerente que, não obstante tenha realizado operações de venda, deixa de encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda os Demonstrativos de Apuração do ICMS-DAPIs, sonegando, por conseguinte, o imposto devido.»

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