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(DOC. VP 103.1674.7403.5700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado. Delegação de competência. Fixação de competência para regulamentar a matéria. Simetria ao modelo federal. Competência privativa do Governador do Estado. CF/88, art. 84, IV.

«Delegação de competência. Inobservância do CF/88, art. 84, IV. Por simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que garantam a fiel execução das leis.»

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