(DOC. VP 103.1674.7403.1700)
TAPR. Consumidor. Contrato. Cláusula resolutória. Mora «ex re». Insubsistência após a vigência do CDC, art. 54, § 2º.
«... Portanto, como destacou a sentença, não havia mora e muito menos o credor estava autorizado a mandar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito como se todo o contrato houvesse vencido (R$ 6.056,00), por conta da ilegal cláusula resolutória expressa. Esta, como tem decidido a Câmara, não tem mais subsistência diante das normas consumeristas, aplicáveis à espécie, segundo pacífico entendimento deste Tribunal (Enunciado 5). Conforme ensina Paulo Restiffe Neto (Ali
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