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(DOC. VP 103.1674.7401.3700)

TRT2. Salário. Prêmios. Natureza jurídica. Pagamento «por fora». Natureza salarial caracterizada na hipótese. Deferimento da integração ao salário. CLT, art. 457, § 1º.

«No Direito do Trabalho os prêmios guardam feição de agraciamento, em atenção a determinada situação personalíssima que envolve a ativação do empregado, sua dedicação, esforço, implemento de condição específica estipulada pelo empregador, meta atingida, etc. «In casu», a verba paga sob o rótulo de «prêmio» não guardava a menor relação com esforço ou situação especial do reclamante, que importasse outorga de recompensa ou galardão por parte do empregador, tanto assim

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