(DOC. VP 103.1674.7400.6500)
STJ. Recurso especial. Aplicação de multa na origem. Autarquia. Necessidade de comprovação do depósito prévio para interposição de novo recurso. Isenção de custas e não das multas. Medida Provisória 2.180-35/2001. Inaplicabilidade. Respeito aos princípios da isonomia processual e razoabilidade. Impossibilidade de premiação da litigância meramente procrastinatória. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«A União, os Estados, os Municípios e as autarquias estão isentos do pagamento das custas processuais. Todavia, o mesmo não ocorre com relação às multas que lhe são aplicadas. Uma hipótese não se confunde com a outra. A pretensão fomentada pela Autarquia está ligada a uma interpretação mais elástica do que a preconizada, ou até estritamente literal da norma alterada pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Por óbvio, que os entes públicos devem ser dispensados de ev
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