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(DOC. VP 103.1674.7400.5200)

2TACSP. Hipoteca. Direito de preferência do credor hipotecário. Considerações sobre o e tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564.

«... No caso, não há dissenso sobre a existência do direito real de garantia, voltando-se o devedor apenas contra concessão de preferência ao credor hipotecário. Há fortes fundamentos na própria doutrina na assertiva de que a preferência decorre da simples penhora, quando os credores estão em situação de igualdade, ou de privilégio fundado em direito material, quando, então, dispensável promoção de qualquer processo executivo prévio (cf. Enrique Tulho Liebman, «Processo de Ex

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