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(DOC. VP 103.1674.7399.7100)

TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Uso misto. Sobrado. Comercial e residencial. Pretensão da penhora sobre a parte comercial. Inadmissibilidade. Bem único do casal. Preponderância do uso residencial que define como bem de família. Imóvel indivisível jurídico e materialmente, diante da não comprovação pelo agravante da sua divisibilidade. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. Inteligência. CCB, art. 53, I.

«... A questão a decidir consiste em se admitir ou não a constrição do bem imóvel em pauta, constituído de dois pavimentos, um térreo com destinação comercial, o qual o agravante pretende a penhora, e outro superior, residência própria da entidade familiar.Ora, consoante as particularidades do imóvel penhorado, efetivamente, forma um todo, não estando desmembrado no registro imobiliário, conforme documentos trazidos aos autos nas fls. 66, e o que é pior, em permanecendo a pen

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