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(DOC. VP 103.1674.7399.4100)

TAPR. Execução. Exceção de pré-executividade. Contrato de fomento mercantil. Argüição de todas matérias de defesa hábeis somente em embargos à execução. Decisão correta. Matéria que não é apreciada no referido incidente processual.

«A exceção de pré-executividade, possibilita ao Juiz reconhecer somente de imediato a inadmissibilidade do processo executivo por ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais, não servindo para transmudar o processo executório em processo de conhecimento, próprio para defesa de todas as matérias, inclusive relativa à nulidade da execução ou excesso de execução, o que só pode ser admitido através de embargos.»

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