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(DOC. VP 103.1674.7399.2200)

TAPR. Ação de cobrança. Tickets alimentação. Contrato de adesão. Interpretação em favor do aderente. Recusa no pagamento. Infringência contratual. Inocorrência. Ônus da Prova de má-fé do estabelecimento comercial. Inexistência. CPC/1973, art. 333, I.

«Considera-se de adesão o contrato que está revestido de todas as características inerentes a este tipo, ou seja, é impresso e apresentado à parte, que a ele adere ou não, independentemente de que o sistema de tíquetes alimentação seja regulado por Lei, devendo o mesmo ser interpretado, então, em favor do aderente. Não comprovando, satisfatoriamente o requerido que houve a infringência contratual, o dever de reembolso dos valores expressos nos tíckets é de rigor.«A palavra vem do

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