(DOC. VP 103.1674.7399.0800)
TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Honorários advocatícios devem recair sobre o valor da condenação a ser verificado quando da apuração dos haveres. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«... Em se tratando de dissolução parcial de sociedade que se deu de forma litigiosa, os honorários advocatícios são devidos, porém, devem ser fixados sobre o valor da condenação, sendo que referida verba incidirá sobre o valor obtido com a apuração dos haveres. É esse o entendimento adotado por este Tribunal, conforme se vê abaixo: ...» (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).
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