(DOC. VP 103.1674.7398.9900)
TAPR. Tributário. ISS. Lista de serviços. Enquadramento. Contribuinte que presta um ou mais serviços. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68.
«... Cabe ainda acrescentar, neste tópico, e apenas a título de esclarecimento, que, na prática, o problema do enquadramento do contribuinte pode dar origem à várias situações. Se o contribuinte explora um único tipo de serviço, deve ser enquadrado no grupo da lista correspondente àquele serviço. Já se o contribuinte explora um único serviço, que exija, porém, a prestação de diversos outros ao mesmo tempo, simultâneos e inseparáveis, predominando o serviço essencial, deverá
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