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(DOC. VP 103.1674.7398.8500)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Diminuição do labor extraordinário. Licitude. Inexistência de redução salarial. CLT, art. 59 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«... Também não há falar-se em redução salarial, porquanto não se tratam, as horas extras, de salário em sentido estrito. Nem se alegue que a constância de seu pagamento teria o condão de alterar seu jaez. Destarte, não se constata vulneração ao inc. VI do CF/88, art. 7º. ...» (Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro).»

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