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(DOC. VP 103.1674.7398.6800)

STJ. Júri. «Habeas corpus». Conselho de sentença. Desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal leve. Competência. Julgamento pelo Juizado especial criminal. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CPP, art. 492, § 2º.

«Em face do Lei 9.099/1995, art. 60, de natureza material e com base constitucional, é competente para julgar delito decorrente da desclassificação pelo Conselho de Sentença - no caso lesão corporal leve - o Juizado Especial Criminal. Ordem concedida para, anulado acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente.»

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