(DOC. VP 103.1674.7398.5300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Suspensão do benefício. Ato único de efeitos permanentes. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.
«O STJ firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, incidindo o disposto no Lei 1.533/1951, art. 18.»
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