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(DOC. VP 103.1674.7398.0300)

STJ. Família. Filiação. Direito internacional privado. Investigação de paternidade de estrangeiro. Registro em sua pátria de origem. Hermenêutica. Aplicação da legislação brasileira. CPC/1973, art. 88, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º.

«O elemento de conexão, no conflito de leis no espaço, estipulado no ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda que a concepção, o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido no exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o ordenamento nacional.»

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