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(DOC. VP 103.1674.7397.9600)

STJ. Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 604.

«Não se inclui entre as despesas a que se refere o CPC/1973, art. 20, o pagamento feito a técnico, contratado pelo credor, para elaborar os cálculos de liquidação, necessários à instauração do processo executório.»

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