Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7397.7700)

STJ. Administrativo. Licitação. Repúdio ao formalismo excessivo. Falta de assinatura nas planilhas da proposta. Lei 8.666/93, art. 3º.

«Repudia-se o formalismo quando é inteiramente desimportante para a configuração do ato. Falta de assinatura nas planilhas de proposta da licitação não invalida o certame, porque rubricadas devidamente. (...) Na licitação realizada, a empresa deixou de atender uma das exigências formais do edital: as planilhas apresentadas não estavam assinadas por técnico habilitado.Embora considere a impetrante ser de absoluta desimportância esse fato, porque estavam as planilhas rubricadas pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote