(DOC. VP 103.1674.7397.7600)
STJ. Administrativo. Hospital público. Profissão. Direção dos postos de enfermagem por profissional enfermeiro. Obrigatoriedade. Lei 7.498/86, arts. 11, I, «a», «b» e «c», 12, 13 e 15.
«A Lei 7.498/1986 dá ênfase à necessidade do órgão de direção da unidade de enfermagem ser dirigido por profissional enfermeiro, afirmando que compete privativamente ao enfermeiro a chefia da unidade de enfermagem (art. 11, I, «a»). A lei classificou as atividades dos técnicos e dos auxiliares de enfermagem como subsidiárias, de nível médio, ou, na letra da lei, de acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar (para os técnicos - art. 12) ou de natureza repetitiva, env
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