(DOC. VP 103.1674.7397.7500)
STJ. Administrativo. Advogado. Inscrição. Cancelamento. Nova inscrição. Da possibilidade de manutenção do número anterior. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 11, § 2º. Lei 4.215/63, art. 62.
«O Lei 8.906/1994, art. 11, § 2º, ao tratar do retorno aos quadros da OAB, de quem teve inscrição anterior cancelada, limita-se em dizer que o simples requerimento não tem o condão de restaurar a velha inscrição. O dispositivo adverte para a necessidade de que o ex-advogado prove que atende alguns requisitos (não todos) necessários à inscrição originária. Tal dispositivo não vedou a manutenção do número originário, nem retirou dos titulares de inscrições canceladas a perspe
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