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(DOC. VP 103.1674.7397.6900)

TRT2. Férias. Empregado doméstico. Concessão integral. CF/88, art. 7º, XVII e parágrafo único.

«O CF/88, art. 7º, XVII garante descanso anual a todos os trabalhadores e o parágrafo único ao estendê-lo à categoria doméstica sem qualquer restrição, autoriza a aplicação da legislação ordinária de modo integral, inclusive quanto ao módulo concessivo de 30 dias corridos.»

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