(DOC. VP 103.1674.7397.4600)
STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Presunção de inocência. Inexistência de ofensa. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º. CF/88, art. 5º, LVII.
«... Impende ressaltar, ademais, que não ocorreu ofensa ou violação do disposto no CF/88, art. 5º, LVII. O recorrido não foi considerado culpado. Ele apenas deixou de ser beneficiário de uma norma excepcional, uma vez que a regra geral é o processo e não a sua suspensão. A conseqüência, por óbvio, não é a condenação, mas sim o desenvolvimento da «persecutio criminis in iudicio», observadas, aí, decerto, todas as garantias constitucionais e infraconstitucionais. ...» (Min. F�
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