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(DOC. VP 103.1674.7396.8900)

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Juros. Multa. Correção monetária. Verbas devidas. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º.

«O condômino impontual deve arcar com os acréscimos previstos no Lei 4.591/1964, art. 12, § 3º e na Convenção de Condomínio: multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir do vencimento de cada cota, até seu efetivo pagamento.»

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