(DOC. VP 103.1674.7396.8900)
2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Juros. Multa. Correção monetária. Verbas devidas. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º.
«O condômino impontual deve arcar com os acréscimos previstos no Lei 4.591/1964, art. 12, § 3º e na Convenção de Condomínio: multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir do vencimento de cada cota, até seu efetivo pagamento.»
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