(DOC. VP 103.1674.7396.2600)
TJMG. Faturização. «Factoring». Inadimplência dos devedores. Cessão dos créditos com desconto que embute o risco. Inexistência de responsabilidade do faturizado.
«O faturizado não é responsável pela inadimplência dos seus devedores, não podendo ser responsabilizado pelo pagamento de títulos negociados sob contrato de «factoring», onde cedeu ao faturizador seus créditos, em troca de um pagamento que embute o risco pelo insucesso na cobrança daqueles títulos e recebimentos dos valores a eles referentes.»
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