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(DOC. VP 103.1674.7396.0300)

TJMG. Seguridade social. União estável. Concubinato. Requisitos para caracterização. Ausência de prova. Companheira. Inscrição no órgão previdenciário como dependente. Impossibilidade. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º.

«Para caracterização da união estável, é necessário que o relacionamento se aproxime, ao máximo, do matrimônio, deixando claro que o casal vive, efetivamente, como se fossem marido e mulher, não se podendo intitular como entidade familiar, genericamente, toda convivência duradoura, pública e contínua. Somente quando comprovada, de forma clara e robusta, a convivência «more uxorio», pode o associado exigir a inscrição de sua companheira no órgão previdenciário respectivo.»

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