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(DOC. VP 103.1674.7395.3100)

STJ. Administrativo. Profissão. Hospital. Entidade hospitalar. Atividade básica. Medicina. Não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º.

«Estabelecimentos hospitalares cuja atividade fim envolve a prestação de serviços de medicina não têm a obrigação de efetuarem registro nos Conselhos Regionais de Enfermagem, uma vez que os serviços de enfermagem não configuram sua atividade básica, mas meramente secundária, acessória. «A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao fato de que é a atividade básica da empresa que determina sua vinculação a conselho profissional específico, existindo, inclusive, precedent

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