(DOC. VP 103.1674.7394.3300)
TJSP. Propriedade industrial. Marca. Domínio na internet. Registro de marca de outrem. Inadmissibilidade. Tutela antecipatória. Deferimento. CPC/1973, art. 273. Lei 9.279/86, art. 129.
«... Assim, em sede de antecipação de tutela, em que, quanto à existência do direito alegado, não é necessária certeza absoluta, mas, relativa, estou convencido de que a agravante tem razão, pois, não encontro motivo aceitável para que a co-ré Total Digital possa continuar usando a marca «Total Color» no seu endereço eletrônico na Internet, em face de a recorrente ter a propriedade dessa marca e o seu respectivo uso exclusivo, na forma da lei. ...» (Des. Gildo dos Santos).»
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