(DOC. VP 103.1674.7394.2000)
STJ. Habitação. Cônjuge sobrevivente. Imóvel. Direito real de habitação. Condomínio com herdeiro. Ação de extinção. Improcedência. CCB/1916, art. 1.611, § 2º.
«Ao cônjuge sobrevivente, observadas as prescrições legais, é assegurado o direito real de habitação relativamente ao único imóvel destinado à residência da família, a teor do disposto no § 2º, do CCB/1916, art. 1.611. Neste contexto, recusa o entendimento pretoriano, a extinção do condomínio pela alienação do imóvel a requerimento do filho, também herdeiro. Recurso conhecido e provido para restabelecer a sentença julgando improcedente a ação de extinção de condomínio.
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