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(DOC. VP 103.1674.7393.5600)

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna e a flora. Mata atlântica. Comercialização ilegal de palmito. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 46, «caput», e parágrafo único e 29, «caput» e § 1º, III. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ.

«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurada, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.»

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