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(DOC. VP 103.1674.7393.2600)

STJ. Administrativo. Consumidor. Alimento dietético. Conceito. Decreto-lei 986/69, art. 2º, V.

«Na redação do Decreto-lei 986/1969, art. 2º, V, considera-se dietético «todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs;»

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