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(DOC. VP 103.1674.7392.8600)

TRT9. Convenção coletiva. Ação anulatória de cláusulas de convenção coletiva. Ilegitimidade ativa de empresas que apenas integram a categoria econômica, mas, não a representam. Ministério Público. Legitimidade exclusiva. Lei Complementar 75/93, art. 83, IV

«Empresas que apenas integram, mas não representam, toda a categoria econômica, não têm legitimidade para pleitear nulidade de cláusulas convencionais. Impossível a hipótese de um mesmo instrumento normativo valer para uns e não para outros integrantes da categoria. A legitimação, no caso, é conferida, exclusivamente, ao Ministério Público do Trabalho (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV).»

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