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(DOC. VP 103.1674.7392.6400)

TRT9. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sentença trabalhista. Prazo prescricional de 10 anos. Decadência. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III, «b». CLT, art. 832, § 3º.

«... De qualquer forma, «inaplicável aos créditos previdenciários o preceito constitucional contido no art. 146, III, «b», que exige lei complementar para matéria de legislação de prescrição e decadência envolvendo créditos tributários. São constitucionais, portanto, os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, fixando o prazo de 10 anos para o lançamento e, a partir daí, de 10 anos para a cobrança dos créditos previdenciários».MERÇON, Paulo Gustavo de Amarant

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