(DOC. VP 103.1674.7391.9000)
STJ. Competência. Falsificação e uso de documento particular. Estrangeiro. Aquisição de nacionalidade brasileira. Crime praticado perante autoridade consular brasileira. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, X.
«A competência da Justiça Federal justifica-se quando a falsidade constitui meio empregado por estrangeiro para a aquisição irregular de nacionalidade brasileira, a teor do disposto no CF/88, art. 109, X.»
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