(DOC. VP 103.1674.7391.0900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Benefício. Fraude. Suspensão. Ato único. Prazo prescricional. Decadência de 120 dias. Necessidade de observância. Lei 1.533/51, art. 18.
«Nos casos de suspensão de benefício previdenciário, o STJ tem entendido que se trata de ato único, cujos efeitos têm caráter permanente, devendo-se observar o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de decadência. «In casu», nítida a tempestividade da ação mandamental.»
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