(DOC. VP 103.1674.7390.9000)
STJ. Família. Alimentos provisórios. Termo final. Trânsito em julgado. Lei 5.478/68, art. 13, § 3º.
«A orientação pretoriana é no sentido de que havendo fixação de alimentos provisórios, na forma do disposto no Lei 5.478/1968, art. 13, § 3º, serão eles devidos até decisão final (trânsito em julgado).»
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