(DOC. VP 103.1674.7390.6400)
STJ. Desapropriação direta. Administrativo. Juros compensatórios. Percentual de 6% de que trata a Medida Provisória 1.577/1997 (Atual Medida Provisória 2.183/2001). Liminar proferida na ADIn 2.332/DF/STF. Hipóteses de cabimento desse percentual e o de 12% de que trata a Súmula 618/STF. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A.
«Os juros compensatórios fixados em 6% (seis por cento) ao ano pela Medida Provisória 1.577/1997 (atual Medida Provisória 2.183/2001), que provocou alterações no Decreto-lei 3.365/1941, somente são aplicáveis às imissões na posse posteriores à sua edição. Nas ações expropriatórias que tenham ocorrido antes da Medida Provisória 1.577/1997 aplica-se o verbete sumular 618/STF, de seguinte teor: «Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (d
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