(DOC. VP 103.1674.7390.5100)
2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Prestação de contas. Dever do síndico de prestar contas a cada um dos membros do condomínio. Desnecessidade. A Assembléia Geral é a destinatária da prestação de contas. Previsão do art. 22, § 1º, «f», Lei 4.591/64.
«... Como bem obtemperou o apelado em contra razões, «no que se refere a comprovação das despesas, devemos esclarecer que, mensalmente, ao efetuar os rateios a administração monta uma pasta onde constam todos os comprovantes das despesas efetuadas, sendo estas, conferidas pelo Síndico, pelo Conselho Consultivo e por qualquer condômino que tenha interesse».E, arrematou: «os comprovantes a serem anexados à inicial são os recibos das cotas cobradas, e não o valor rateado entre os
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