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(DOC. VP 103.1674.7390.4500)

2TACSP. Condomínio em edificação. Cobrança. Multa por infração à convenção condominial. Direito de defesa. Necessidade de disponibilizar ao condômino sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«Toda e qualquer imposição de multa por infração à Convenção Condominial ou ao Regimento Interno do Edifício deve decorrer de procedimento que permita direito de defesa do imputado, o que somente poderá ocorrer com o necessário conhecimento dos fatos que ensejaram a sua exigência, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.»

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