(DOC. VP 103.1674.7390.3600)
STJ. Competência. Medida cautelar. Administrativo. Exclusão do registro no CADIN. União como ré. Competência absoluta «ratione personae». Julgamento pela Justiça Federal. Cautelar que não se inclui no rol das exceções do Lei 5.010/1966, art. 15. CF/88, art. 109, I.
«A ação que tem como objeto o registro no CADIN, em que a União figura como ré determina a competência para a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I. No caso, a competência é absoluta, «ratione personae», ainda mais em se tratando de medida cautelar, ação não elencada nas modalidades suscetíveis de delegação à competência da Justiça Estadual, nos termos do Lei 5.010/1966, art. 15.»
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