(DOC. VP 103.1674.7390.3500)
STJ. Competência. Mandado de segurança. Objetivo de fazer empresa concessionária de energia elétrica se abster de cortar o fornecimento de energia ao impetrante. Ato de dirigente. Função delegada pela União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 5º, LXIX e 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A competência em mandado de segurança estabelecida em razão da autoridade impetrada. Dirigente de empresa concessionária de energia elétrica exerce função delegada pela União, sujeitando-se, portanto, à Justiça Federal.»
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