(DOC. VP 103.1674.7390.3300)
STJ. Competência. Intervenção da União após o julgamento em 1º grau da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Julgamento pelo TRF. Súmula 518/STF.
«Intervindo a União no feito, após o julgamento de primeiro grau da justiça comum estadual, compete ao Tribunal Regional Federal o respectivo julgamento da apelação interposta.»
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