(DOC. VP 103.1674.7390.2600)
2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 4º. Inteligência.
«Apresentada a contestação, o juiz deve proferir sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo para defesa, sendo desnecessária a dilação probatória.»
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