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(DOC. VP 103.1674.7389.5600)

STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeitos suspensivo. Exercício segundo o poder geral de cautela do Juiz. CPC/1973, art. 541.

«O efeito suspensivo a recurso especial é medida de natureza excepcional a ser exercida pelo bom uso do poder geral de cautela do magistrado, quando, realmente, em juízo provisório, apresentarem-se a fumaça do bom direito e o «periculum in mora», em face de decisão definitiva de 2º grau.»

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