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(DOC. VP 103.1674.7389.5500)

STJ. Medida cautelar. Recurso especial a ser interposto. Efeito suspensivo. Descabimento. CPC/1973, art. 541.

«O ordenamento jurídico brasileiro não permite a concessão de medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, especialmente, quando o acórdão atacado está sendo enfrentado, em segundo grau, por embargos declaratórios com efeitos modificativos.»

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