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(DOC. VP 103.1674.7389.5200)

STJ. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento de remédio. Liminar satisfativa. Falta de interesse. Extinção do processo. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O processo de Mandado de Segurança, tanto quanto aqueles disciplinados pelo Código de Processo Civil, subordina-se ao adimplemento das condições de ação. Desaparecida uma dessas condições, o processo extingue-se. Liminar satisfativa faz desaparecer o interesse do impetrante. Restabelecido, por efeito de liminar, o fornecimento de remédio, cuja interrupção ensejara o pedido de Segurança, o processo extingue-se, por falta de interesse.»

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